AnalisE os Textos do Livro – FISCHMANN, Roseli. Escritos e vividos: educação, pluralidade e laicidade do estado. São Paulo: FEUSP, 2023.

 

     Fischmann, problematizando educação e valores culturais na democracia brasileira ao se fazer lembrar que o modelo de identidade nacional ladrilhado no século XIX, a saber: de uma elite branca, cristã, que tinha condições de estudar e era subsidiada, foi contestada pelo Movimento Modernista de 1920 que optava pela inclusão ou imbricamento de diferentes culturas oriundas da interpenetração cultural. Esse movimento rompia com o pensamento vigente e passava a valorizar três fontes originárias do povo brasileiro como, por exemplo, além da herança europeia, foram incluídas a herança africana e a ameríndia. Foi graças a essa inclusão que muitos outros elementos culturais como o sincretismo religioso e a pajelança passaram a pertencer ao substrato cultural.

         Segundo a autora, o preconceito está disseminado e reproduzido na cultura através de telenovelas e no próprio “fazer ciência” quando é colocado em relevo pesquisas que supostamente inferiorizam povos e suas práticas culturais conectando-as aos testes de Quociente de Inteligência. Além destes, a autora aponta atos discriminatórios justificados pela ideologia de vivermos tal democracia racial. Há, ainda, o uso de ambiguidades e exposição chacoteada - espelho de nós mesmos que excluímos e vandalizamos o outro. Na contramão da discriminação, a autora acena que a solidariedade é o caminho oportuno de enfrentamento. Mas, não se trata aqui de uma solidariedade de lamento, e sim, de uma ação ou solidariedade ativa.

       Fischmann lamenta a falta de entendimento com o trabalho acadêmico quando intelectuais se posicionam no lugar de grupos marginalizados como negros, mulheres e homossexuais. A academia tem assumido cada vez mais a polifonia desses grupos e suas escolhas frente ao leque cultural da diversidade. A autora comemora que essas lutas de um lado encontra resistências e de outro surge no dizer da autora: um lampejo voador, enquanto proposta de reconfiguração. Do entrechoque de posições o paradoxo se instala e alinha duas frentes narrativas: prós e contras. Fischmann ainda lembra a existência de um discurso que ridiculariza grupos marginalizados e estão mais afinados com àqueles que denegam os direitos das minorias: os programas humorísticos. As narrativas de tom humorístico reforçam o preconceito através da espetacularização a fim de arrancar risos ao invés de reflexões sérias sobre o problema, a autora chama ao espetáculo de depreciação de pessoas, negação do direito do outro.

        Em entrevista à revista Veja, Fischmann defende que a liberdade de crença apesar de ser um direito constitucional, as manifestações religiosas devem ser pacificadoras, isto é, mesmo havendo garantia de manifestação do pensamento é preciso assegurar que essas manifestações não levem à violência (como ocorre nos conflitos religiosos do Oriente Médio). Nesse sentido, a autora defende limites na exteriorização do pensamento, sem o qual o conflito religioso se instala. À exemplo da lei da imprensa que proíbe o jornalista de publicar informações falsas, a liberdade de crença deveria criar limites em nome da ética.

      Quanto a liberdade de crença nas escolas públicas e sua relação com a disciplina de Ensino Religioso a autora argumenta que esse debate envolve questões espinhosas sobre as relações entre a Igreja católica e o Estado, bem como o carisma secular do Estado brasileiro. O que ensinar? Darwinismo sobre uma ótica científica ou Criacionismo (do ponto de vista religioso)? A autora responde: - Darwin e a Bíblia. Ambos estão amparados por dispositivos legais como leis nacionais e internacionais. Nesse sentido, a liberdade de crença deve ser respeitada em sua diversidade cultural como componente curricular. Mais que isso, poderia se perguntar em que medida o uso de símbolos religiosos em espaços públicos secularizados ameaça a democracia trás à baila a intolerância, o antissemitismo, a islamofobia.

            Para a autora a liberdade de crença é uma temática de relevante importância a ser discutidas nas unidades escolares porque trata de temas estruturantes como cidadania, direito de crer e não crer, deveres sociais e, sobretudo, de como se deve respeitar as diferenças vivendo em uma sociedade plural.

      Diante do exposto para pensar a liberdade de crença no país, pode-se concluir que ha muitos  desafios a serem enfrentados para garantir o direito de crer e, principalmente, de não crer. Dizemos principalmente, porque sendo o Brasil ainda uma sociedade majoritariamente cristã (segundo o último Censo), o Cristianismo com seu universalismo resiste a toda expressão religiosa que lhe foge ao controle. Sobretudo, o Cristianismo católico que tem uma visão de centro (a palavra católico provém de dois termos gregos: kata, reunir; holos, tudo, todos, querendo significar aquele que reúne a todos, tendendo a oferecer uma proposta universal, cujo centro difusor seria Roma). Como ficou demonstrado, Roseli Fishmann se opõe a uma análise teórica universal porque o universalismo destrói as particularidades culturais e as contribuições de espiritualidades que estão no bojo das relações entre o homem e o transcendente. Outro ponto crítico se revela ao estigmatizar indivíduos que não expressam fé religiosa dentro das convenções de uma maioria. O estigma é excludente visto que preconceitua, demoniza, um modo de ser e de viver diferente dos demais.

          Embora seja veiculado que o Brasil é um país rico pela diversidade cultural, não raro há violência simbólica contra espaços afro-brasileiros e seus seguidores. Além da simbólica a violência física está presente em diversos estados federados mesmo com a existência de leis e dispositivos legais que punam os agressores na forma da lei. Fischmann aponta para a urgência de se dar maior atenção aos conteúdos sobre preconceito e tolerância religiosa. No Brasil ocorre perseguição aos cultos afros, ao Candomblé, a Umbanda e correlatos, mesmo sendo a Umbanda uma religião genuinamente brasileira.

 




REFERÊNCIAS


FISCHMANN, Roseli. Escritos e vividos: educação, pluralidade e laicidade do estado. São Paulo: FEUSP, 2023.

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