AnalisE os Textos do Livro – FISCHMANN, Roseli. Escritos e vividos: educação, pluralidade e laicidade do estado. São Paulo: FEUSP, 2023.
Fischmann, problematizando educação e valores culturais na democracia brasileira ao se fazer lembrar que o modelo de identidade nacional ladrilhado no século XIX, a saber: de uma elite branca, cristã, que tinha condições de estudar e era subsidiada, foi contestada pelo Movimento Modernista de 1920 que optava pela inclusão ou imbricamento de diferentes culturas oriundas da interpenetração cultural. Esse movimento rompia com o pensamento vigente e passava a valorizar três fontes originárias do povo brasileiro como, por exemplo, além da herança europeia, foram incluídas a herança africana e a ameríndia. Foi graças a essa inclusão que muitos outros elementos culturais como o sincretismo religioso e a pajelança passaram a pertencer ao substrato cultural.
Segundo a
autora, o preconceito está disseminado e reproduzido na cultura através de
telenovelas e no próprio “fazer ciência” quando é colocado em relevo pesquisas
que supostamente inferiorizam povos e suas práticas culturais conectando-as aos
testes de Quociente de Inteligência. Além destes, a autora aponta atos
discriminatórios justificados pela ideologia de vivermos tal democracia racial.
Há, ainda, o uso de ambiguidades e exposição chacoteada - espelho de nós mesmos
que excluímos e vandalizamos o outro. Na contramão da discriminação, a autora
acena que a solidariedade é o caminho oportuno de enfrentamento. Mas, não se trata
aqui de uma solidariedade de lamento, e sim, de uma ação ou solidariedade
ativa.
Fischmann
lamenta a falta de entendimento com o trabalho acadêmico quando intelectuais se
posicionam no lugar de grupos marginalizados como negros, mulheres e
homossexuais. A academia tem assumido cada vez mais a polifonia desses grupos e
suas escolhas frente ao leque cultural da diversidade. A autora comemora que
essas lutas de um lado encontra resistências e de outro surge no dizer da
autora: um lampejo voador, enquanto proposta de reconfiguração. Do entrechoque
de posições o paradoxo se instala e alinha duas frentes narrativas: prós e
contras. Fischmann ainda lembra a existência de um discurso que ridiculariza
grupos marginalizados e estão mais afinados com àqueles que denegam os direitos
das minorias: os programas humorísticos. As narrativas de tom humorístico
reforçam o preconceito através da espetacularização a fim de arrancar risos ao
invés de reflexões sérias sobre o problema, a autora chama ao espetáculo de
depreciação de pessoas, negação do direito do outro.
Em entrevista à revista Veja,
Fischmann defende que a liberdade de crença apesar de ser um direito
constitucional, as manifestações religiosas devem ser pacificadoras, isto é,
mesmo havendo garantia de manifestação do pensamento é preciso assegurar que
essas manifestações não levem à violência (como ocorre nos conflitos religiosos
do Oriente Médio). Nesse sentido, a autora defende limites na exteriorização do
pensamento, sem o qual o conflito religioso se instala. À exemplo da lei da
imprensa que proíbe o jornalista de publicar informações falsas, a liberdade de
crença deveria criar limites em nome da ética.
Quanto
a liberdade de crença nas escolas públicas e sua relação com a disciplina de
Ensino Religioso a autora argumenta que esse debate envolve questões espinhosas
sobre as relações entre a Igreja católica e o Estado, bem como o carisma
secular do Estado brasileiro. O que ensinar? Darwinismo sobre uma ótica
científica ou Criacionismo (do ponto de vista religioso)? A autora responde: -
Darwin e a Bíblia. Ambos estão amparados por dispositivos legais como leis
nacionais e internacionais. Nesse sentido, a liberdade de crença deve ser
respeitada em sua diversidade cultural como componente curricular. Mais que
isso, poderia se perguntar em que medida o uso de símbolos religiosos em
espaços públicos secularizados ameaça a democracia trás à baila a intolerância,
o antissemitismo, a islamofobia.
Para
a autora a liberdade de crença é uma temática de relevante importância a ser
discutidas nas unidades escolares porque trata de temas estruturantes como
cidadania, direito de crer e não crer, deveres sociais e, sobretudo, de como se
deve respeitar as diferenças vivendo em uma sociedade plural.
Diante do
exposto para pensar a liberdade de crença no país, pode-se concluir que ha
muitos desafios a serem enfrentados para
garantir o direito de crer e, principalmente, de não crer. Dizemos
principalmente, porque sendo o Brasil ainda uma sociedade majoritariamente
cristã (segundo o último Censo), o Cristianismo com seu universalismo resiste a
toda expressão religiosa que lhe foge ao controle. Sobretudo, o Cristianismo
católico que tem uma visão de centro (a palavra católico provém de dois termos
gregos: kata, reunir; holos, tudo, todos, querendo significar aquele que reúne
a todos, tendendo a oferecer uma proposta universal, cujo centro difusor seria
Roma). Como ficou demonstrado, Roseli Fishmann se opõe a uma análise teórica
universal porque o universalismo destrói as particularidades culturais e as
contribuições de espiritualidades que estão no bojo das relações entre o homem
e o transcendente. Outro ponto crítico se revela ao estigmatizar indivíduos que
não expressam fé religiosa dentro das convenções de uma maioria. O estigma é excludente
visto que preconceitua, demoniza, um modo de ser e de viver diferente dos
demais.
Embora seja
veiculado que o Brasil é um país rico pela diversidade cultural, não raro há
violência simbólica contra espaços afro-brasileiros e seus seguidores. Além da
simbólica a violência física está presente em diversos estados federados mesmo
com a existência de leis e dispositivos legais que punam os agressores na forma
da lei. Fischmann aponta para a urgência de se dar maior atenção aos conteúdos
sobre preconceito e tolerância religiosa. No Brasil ocorre perseguição aos
cultos afros, ao Candomblé, a Umbanda e correlatos, mesmo sendo a Umbanda uma
religião genuinamente brasileira.
REFERÊNCIAS
FISCHMANN, Roseli. Escritos
e vividos: educação, pluralidade e laicidade do estado. São Paulo:
FEUSP, 2023.
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