Quantas e quais são as diferentes formas de definir Liberdade? Qual a importância da terceira liberdade?


Pode-se reconhecer dois tipos diferentes de liberdade, que floresceram em diferentes contextos históricos: a liberdade positiva e a liberdade negativa, acrescida de uma terceira, conhecida como “anti-poder”, conforme observações feitas por Constant e Berlin (apud SILVA JÚNIOR, 2014). Na concepção desses autores, a liberdade positiva (dos antigos) é aquela em que o indivíduo expõe sua vontade participando nas decisões tomada pela comunidade. A concepção de liberdade aqui, reside no fato do indivíduo participar das formas de controle social. Com efeito, a observação das regras, leis e obrigações não podem ser vistas por esse mesmo indivíduo, como uma liberdade limitada, uma vez que emana de sua própria vontade. Esse tipo de liberdade é típica de pequenas sociedades, menos
complexas, onde não há grandes preocupações com as necessidades físicas.

Na contramão da liberdade positiva, insere-se a perspectiva negativa, caracterizada pelas grandes sociedades, inexistência de mão de obra escrava e favorecendo ao surgimento de práticas comerciais. Na liberdade negativa, reduz-se a importância do indivíduo, uma vez que não há tempo livre para a reflexão sobre os problemas sociais, pois o que existe é uma constante preocupação com a sobrevivência. Essa forma de liberdade é a preferida dos modernos por nutrir uma ideia de proteção (não pode ser preso, não pode ser detido, condenado, maltratado, etc.) contra suposto grupo de indivíduos ou indivíduo que lhe imponha vontade arbitrária.


Existe entre a concepção de liberdade defendida pelos antigos e a dos modernos, diferenças significativas. Enquanto para os antigos o indivíduo exercia sua soberania sobre as questões públicas da comunidade, decidindo sobre a paz e a guerra, destituía do poder seus adversários, era questionador voraz, aplicava sua sentença, a soberania dos modernos recai sobre a aparência, torna-se restrita e constantemente é interditada (CONSTANT, 1985). Das calorosas discussões teóricas sobre a liberdade (individual e coletiva), as interferências que privam ou relegam os direitos, a preocupação com a vontade arbitrária, etc., a questão da liberdade para os antigos e modernos, entre outras coisas, a corrente neo-republicana representada por Skinner e Pettit, contribuíram para o surgimento de uma terceira via conceitual sobre a liberdade, denominada de “anti-poder”. Trata-se de uma concepção cujo principal objetivo é estender a liberdade negativa (ausência de interferência), complementando-a, bem como consumar, tornar realizável, a liberdade positiva (domínio de si próprio). Como se pode notar, a terceira concepção de liberdade definida como “anti-poder”, não está desvinculada das duas primeiras. A liberdade “anti-poder” é definida pela ausência de alguma forma de domínio (embora haja interferência).

A importância dessa terceira via, reside no fato de que, segundo Pettit, essa concepção de liberdade, além de defender a ausência de estruturas de dominium e de imperium, exorta os cidadãos a participarem, efetivamente, nas decisões coletivas, funcionando como alternativa de poder na derrubada dessas estruturas.





REFERÊNCIAS




CONSTANT, Benjamin. Da liberdade dos antigos, comparada à dos modernos. s.l. s.n. Revista Filosofia Política, nº02, 1985.


SILVA JÚNIOR, José A. Material didático: ciência política III. Disponível em http://graduacao.ead.ufal.br/course/view.php?id=309. Acesso em 20 de Outubro de 2014.


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