Quantas e quais são as diferentes formas de definir Liberdade? Qual a importância da terceira liberdade?
Pode-se
reconhecer dois tipos diferentes de liberdade, que floresceram
em diferentes contextos históricos: a liberdade positiva e a
liberdade negativa, acrescida de uma terceira, conhecida como
“anti-poder”, conforme observações feitas por Constant e
Berlin (apud SILVA JÚNIOR, 2014). Na concepção desses autores, a
liberdade positiva (dos antigos) é aquela em que o indivíduo expõe
sua vontade participando nas decisões tomada pela comunidade. A
concepção de liberdade aqui, reside no fato do indivíduo
participar das formas de controle social. Com efeito, a observação
das regras, leis e obrigações não podem ser vistas por esse mesmo
indivíduo, como uma liberdade limitada, uma vez que emana de sua
própria vontade. Esse tipo de liberdade é típica de pequenas
sociedades, menos
complexas, onde não há grandes preocupações com
as necessidades físicas.
Na
contramão da liberdade positiva, insere-se a perspectiva negativa,
caracterizada pelas grandes sociedades, inexistência de mão de obra
escrava e favorecendo ao surgimento de práticas comerciais. Na
liberdade negativa, reduz-se a importância do indivíduo, uma vez
que não há tempo livre para a reflexão sobre os problemas sociais,
pois o que existe é uma constante preocupação com a sobrevivência.
Essa forma de liberdade é a preferida dos modernos por nutrir uma
ideia de proteção (não pode ser preso, não pode ser detido,
condenado, maltratado, etc.) contra suposto grupo de indivíduos ou
indivíduo que lhe imponha vontade arbitrária.
Existe
entre a concepção de liberdade defendida pelos antigos e a dos
modernos, diferenças significativas. Enquanto para os antigos o
indivíduo exercia sua soberania sobre as questões públicas da
comunidade, decidindo sobre a paz e a guerra, destituía do poder
seus adversários, era questionador voraz, aplicava sua sentença, a
soberania dos modernos recai sobre a aparência, torna-se restrita e
constantemente é interditada (CONSTANT, 1985). Das calorosas
discussões teóricas sobre a liberdade (individual e coletiva), as
interferências que privam ou relegam os direitos, a preocupação
com a vontade arbitrária, etc., a questão da liberdade para os
antigos e modernos, entre outras coisas, a corrente neo-republicana
representada por Skinner e Pettit, contribuíram para o surgimento de
uma terceira via conceitual sobre a liberdade, denominada de
“anti-poder”. Trata-se de uma concepção cujo principal objetivo
é estender a liberdade negativa (ausência de interferência),
complementando-a, bem como consumar, tornar realizável, a liberdade
positiva (domínio de si próprio). Como se pode notar, a terceira
concepção de liberdade definida como “anti-poder”, não está
desvinculada das duas primeiras. A liberdade “anti-poder” é
definida pela ausência de alguma forma de domínio (embora haja
interferência).
A
importância dessa terceira via, reside no fato de que, segundo
Pettit, essa concepção de liberdade, além de defender a ausência
de estruturas de dominium e de imperium, exorta os cidadãos a
participarem, efetivamente, nas decisões coletivas, funcionando como
alternativa de poder na derrubada dessas estruturas.
REFERÊNCIAS
CONSTANT,
Benjamin. Da liberdade dos antigos, comparada à dos modernos.
s.l. s.n. Revista Filosofia Política, nº02, 1985.
SILVA
JÚNIOR, José A. Material
didático: ciência política III.
Disponível em http://graduacao.ead.ufal.br/course/view.php?id=309.
Acesso em 20
de Outubro de 2014.
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