Importância do voto para criação de uma sociedade mais livre e igualitária
Para
Seng(1992) e Young (1990) (apud. SILVA JÚNIOR, 2014. p.08), a
reconfiguração das teorias sobre liberdade e igualdade pelos
modernos contribuem na estruturação de uma sociedade mais livre e
igualitária. Mesmo considerando que “construir uma sociedade onde
todos sejam livres e iguais é sem dúvida um dos maiores projetos
inacabado da humanidade. Não é difícil perceber o quanto estamos
longe da realização desse ideal” (SILVA JÚNIOR, 2014.p. 6).
Desse modo, embora liberdade e igualdade sejam contempladas pela
doutrina do jusnaturalismo, segundo o axioma de que todos os homens
são iguais perante a lei, há grandes e contraditórios conflitos de
interesse sobre o dimensionamento da liberdade e igualdade da vida em
sociedade. Em geral esses conceitos são absorvidos sobre a ideia da
esfera privada, isto é, dos interesses pessoais, no sentido oposto à
natureza pública ou coletiva1.
Na
concepção dos gregos, só era possível assegurar igualdade e
liberdade, por meio da participação na pólis, sem a qual não
poderia ser considerado dzóon politikón. Entre os modernos,
liberdade é compreendida como a ausência de interdição da ação
humana. Ser livre corresponde ao direito de pode fazer o que se
deseja, para que isso seja possível é necessário anular a coerção
social – necessário por estabelecer o equilíbrio da vida em
sociedade. Como se percebe, liberdade e igualdade entram em choque no
campo teórico, de modo que, se é garantido aos cidadãos a
liberdade plena, essa garantia acaba contribuindo para o aumento da
desigualdade. 2
Diante dessas discussões, muitos teóricos e suas respectivas
correntes de pensamentos se dedicaram a elucidar essas questões.
Muitas dessas perspectivas atribuem ao voto uma dinâmica crucial na
equalização dos conceitos de liberdade e igualdade. Mesmo sendo o
voto, como observa Schumpeter, um instrumento democrático a serviço
das elites dominantes, a crítica de Schumpeter é em direção ao
alheiamento dos modernos sobre assuntos e decisões políticas,
diferenciando a democracia dos antigos dos modernos. Para Downs, o
voto é uma importante ferramenta em favor do cidadão,
principalmente o voto retrospectivo. Segundo Downs, o voto
retrospectivo é aquele voto que tem o poder de decidir as eleições,
pois é caracterizado pela capacidade que tem o eleitor de analisar
comparativamente os governos (atual e promissor) e estimar as
benesses que podem lhe favorecer. No fundo os benefícios (cálculos
de utilidades de renda recebida) que os eleitores buscam conquistar
estão ligados sobre a preservação ou ampliação do uso de suas
liberdades.3
Para os institucionalistas, um dos aspectos a ser investigado pela
teoria democrática é a relação existente entre representantes e
representados no modelo democrático da representação. O voto
torna-se alvo de disputas dos grupos políticos, pois as eleições
acabam criando uma aproximação entre representantes e
representados. O resultado dessas interações resultam na ampla
participação dos cidadãos no exercício da cidadania e por
direitos políticos que acabam resultando em maior interesse por
parte dos governos em articularem favoravelmente aos protestos
populares.4
A participação e
a argumentação: processo complementares ao voto
Os conceitos de participação
e argumentação são exploradas por diferentes correntes teóricas.
Cada uma dessas correntes desenvolvem perspectivas distintas umas das
outras, não havendo consenso, como é o caso dos participacionistas
e deliberativos que discordam sobre o significado do termo
deliberação. No rol dessas discussões outras correntes como os
revisionistas, os neo-republicanos, pluralistas e institucionalistas
também entram nessa discussão.
Para
os decisionistas, que
seguem uma linha de raciocínio weberiana,
a participação e argumentação não
influenciam as formas complexas de administração. Segundo esse
modelo, as formas
complexas como por exemplo, a
esfera administrativa, é norteada por uma
racionalidade diferente. Os indivíduos, em geral, não são capazes
de desenvolverem meios e fins sistematicamente, o que torna tanto a
participação quanto a argumentação incompatível com a
complexidade administrativa, acrescente-se
a isso a visão de que não é possível integrar diferentes valores
culturais a um público tão diferenciado, o
que torna a complexidade administrativa incompatível com a
participação e argumentação.5
A participação
dos indivíduos, bem como suas preferências e desejos coletivos são
resultados das aspirações dos grupos dominantes que criam
plataformas políticas generalizadas capazes de persuadir os
indivíduos comuns de que também são estes os seus anseios, os
objetivos forjados pela elite correspondem
a uma extensão dos objetivos da população. Dessa forma, Downs
afirma que os cidadãos vinculam sua participação às plataformas
criadas pelos principais grupos políticos. Já
na argumentação, Schumpeter ressalva que o homem comum não tem
capacidade de arguir sobre os assuntos políticos e a construção de
um consenso, o que inviabiliza a preferência e desejos coletivos
desatrelados das plataformas dominantes.6
Na contramão da perspectiva decisionista, a teoria da ação
comunicativa, de inclinação habermasiana, defende que pode haver
cooperação mesmo em se tratando de um público diferenciado, isto
é, para essa corrente argumentativa, é absolutamente possível
haver compartilhamento dos significados na vida social e não um
conflito irreconciliável.7
Por fim, há uma tentativa da
chamada democracia radical,
para sintetizar as
perspectivas deliberativas e participativas a partir da conciliação
entre essas correntes teóricas. Para a
democracia radical, é perfeitamente possível aprofundar a
participação dos cidadãos, sobretudo nas questões de cunho
político. A democracia radical acredita que essa participação além
de não impedir a argumentação cria um sistema democrático onde
impera a razão coletiva. Essa racionalidade funciona como um
dispositivo de contenção de conflitos e impasses 8.
1
SILVA JÚNIOR. José A. Ciência Política 3. [livro
didático]. Disponível em
http://graduacao.ead.ufal.br/course/view.php?id=309.
Acesso em 07 de Dez. 2014.
2
Ídem. Ibidem. p. 8.
3
Ídem íbidem p. 35.
4
Ídem íbidem p. 47.
5
Op. cit. p.22
6
Ídem íbidem.
7
Ídem íbidem p. 23
8
Ídem íbidem p. 27
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